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Plano de saúde cobre contaminação por Covid-19?

A pandemia do novo coronavírus afetou milhares de pessoas que precisaram recorrer aos serviços de saúde particulares ou públicos. Assim como em outros setores, a área da saúde precisou se adaptar rapidamente. Só assim foi capaz de atender à demanda que crescia exponencialmente no ápice da crise mundial.

Por se tratar de algo inédito, muitos pacientes ainda se questionam se seu plano de saúde cobre contaminação por Covid-19. Por isso, traremos a seguir todas as informações que você precisa saber sobre o assunto.

 

Plano de saúde cobre contaminação por Covid-19?

Desde o dia 13 de março de 2020, tornou-se pública, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa no 453 da ANS (Agência Nacional de Saúde). Ela formalizou a inclusão do exame de diagnóstico do novo coronavírus no rol de procedimentos e eventos em saúde da agência.

O que isso significa? Todos os planos de saúde privados devem cobrir exames cujo objetivo é detectar o coronavírus em casos de suspeita de contaminação. No total, foram incluídos oito exames no Rol de Cobertura Obrigatória:

  • Pesquisa por RT-PCR.
  • Dímero D (dosagem).
  • Procalcitonina (dosagem).
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B.
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B.
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório.
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
  • Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (exame sorológico).

 

Como funciona a cobertura dos planos de saúde para Covid-19?

Como dito anteriormente, os planos de saúde devem prestar e cobrir o atendimento necessário para os paciente com suspeita de coronavírus.

Todos nós sabemos que ainda ainda não há um tratamento específico para a doença. Portanto, alguns exames ou procedimentos indicados pelo médico para atender o paciente com suspeita de contaminação podem não constar no rol. Mas isso não indica que não devem ser cobertos pelo plano.

Esse direito é assegurado pela Lei de Planos de Saúde (em seus artigos 10 e 12). Eles obrigam a cobertura de diagnóstico e de tratamento para todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Plano de saúde ambulatorial

Para pacientes que têm plano de saúde ambulatorial, consultas médicas de urgência e emergência serão cobertas pelas operadoras de saúde. Isso desde que não seja ultrapassado o período de 12 horas de atendimento (conforme a Resolução no CONSU 13, nos seus Art. 1o e 2o).

 

Plano de saúde hospitalar

Para os pacientes com plano de saúde hospitalar, haverá a cobertura de todos os serviços necessários, incluindo a internação, se for o caso. Importante lembrar: nos casos de beneficiários ainda em regime de carência, o atendimento será limitado às primeiras 12 horas – de acordo com o parágrafo único do Art. 2o da Resolução CONSU no 13.

 

Em qual situação devo procurar atendimento médico?

Você deve procurar um médico caso esteja com sintomas de Covid-19:

  • Sensação febril ou febre.
  • Dor de garganta.
  • Dor de cabeça.
  • Congestão nasal.
  • Tosse.
  • Coriza. 

 

É recomendado também procurar um médico se, além de estar com um ou mais sintomas, você:

 

  • Chegou de viagem ao exterior.
  • Esteve em área de contaminação.
  • Entrou em contato com pessoa com suspeita de Covid-19.

 

Saiba mais sobre a Covid-19 aqui e proteja-se.

 

Qual o procedimento para a realização do exame de Covid-19?

Ao apresentar os sintomas de Covid-19, você deve consultar um médico. Ele vai avaliar a necessidade de realizar o teste para detectar a doença. Então, é recomendado que você entre em contato com o seu plano de saúde para obter mais informações.

Verifique quais são os locais indicados e as demais orientações para realizar o procedimento.

 

O que fazer se o plano de saúde não respeitar as resoluções da ANS? 

Apesar de a maioria dos planos de saúde seguir as recomendações da ANS, pode acontecer de algum deles não cumpri-las. Nesse caso, o consumidor pode abrir uma reclamação diretamente com a ANS. Isso é feito por meio do telefone 0800 701 9656 (de segunda a sexta, das 8h às 20h – exceto em feriados nacionais).

Se o problema não for resolvido pela ANS, os consumidores também podem procurar o Juizado Especial Cível (JEC). Nesse juizado, é possível abrir uma ação contra o plano.

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