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Cobertura para covid-19: como funciona, carência e quando contratar!

A pandemia de covid-19 se alastrou em 2020, deixando muitas pessoas em estado grave de saúde. Várias delas precisaram de atendimento especializado e até mesmo de internação. Por isso, a procura por planos de saúde com cobertura para covid-19 teve um aumento bastante considerável.

Mas será que contratar qualquer plano de saúde basta para ter atendimento em caso de contágio por coronavírus? Com o cenário caótico, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre a cobertura para covid-19.

Assim, tiveram medo de serem deixadas “na mão” quando mais precisassem. Esse foi o seu caso ou o de alguém que você conhece? Não se preocupe, vamos esclarecer todas essas dúvidas a seguir. Confira a matéria!

 

Qual plano de saúde cobre procedimentos relacionados à covid-19?

Com o avanço da pandemia, a Agência Nacional de Saúde (ANS) tomou uma iniciativa. Ela incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os procedimentos relacionados à covid-19. O que isso significa na prática? Todos os convênios são obrigados a cobrir exames que detectam a doença e qualquer atendimento médico relacionado a ela.

 

Qual a cobertura para covid-19?

O exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT-PCR (com diretriz de utilização) tem cobertura obrigatória. Têm direito os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme vimos anteriormente. 

Mas o exame para detecção por RT-PCR foi apenas um dos procedimentos que a ANS incluiu no rol. Desde maio de 2020, outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e no tratamento da covid-19 integram a lista. São eles: 

 

  • Dímero D (dosagem).
  • Procalcitonina (dosagem). 
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B.
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B.
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório.
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

 

A entrada desses exames no rol de procedimentos é bastante importante. Primeiramente, eles ampliam as possibilidades de diagnóstico da doença. Além disso, auxiliam no acompanhamento de situações clínicas que podem representar gravidade. Por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.

Além dos exames para detecção da covid-19, os planos também têm cobertura obrigatória para:

  • consultas;
  • internações (em leitos hospitalares e de UTI);
  • terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo coronavírus. 

 

Porém, o beneficiário deve atentar-se à segmentação assistencial do plano contratado. O ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias. Já o hospitalar dá direito a internação. E no caso dos planos antigos, ou seja, aqueles contratados antes da vigência da Lei n. 9.656/1998? Vale o que estiver estipulado em contrato.

 

Há carência na cobertura para covid-19?

As regras de carência se aplicam a todos os planos de saúde. Isso independe de o plano ter sido contratado com cobertura para covid-19. 

É importante lembrar que as carências não são definidas por tipo de doença. Elas se aplicam de acordo com o tempo de contratação do plano. Assim, planos de saúde podem exigir o cumprimento dos prazos de carência, que, de acordo com a lei, são esses:

  • Atendimento em urgência e emergência: 24 horas.
  • Demais coberturas: 180 dias.
  • Parto a termo: 300 dias.

 

Por que eu devo contratar cobertura para covid-19? 

Estamos vivendo tempos difíceis, em que os cuidados com a nossa saúde precisam ser redobrados. Por isso, a contratação de cobertura para covid-19 torna-se indispensável. Ela garante qualidade no atendimento e assistência quando você mais precisar.

No site da Família Saúde você encontra os melhores planos de saúde para você e toda a sua família de um jeito muito simples: 

 

1) Na página inicial, clique no botão COMEÇAR AGORA.

2) Selecione o produto no qual você tem interesse.

3) Informe o seu CEP e a idade das pessoas que receberão cobertura.

4)  Apresentaremos os produtos com os valores mensais para contratação de acordo com os seus dados.

5) A partir dessa etapa, você terá acesso a outras informações – carências, rede credenciada, coparticipação etc. – para tomar sua decisão com tranquilidade.

6) Para dar andamento na contratação, basta enviar os dados do beneficiário principal e de dependentes (se houver) junto com a documentação necessária. 

 

É muito prático, não acha?

 

Estou com sintomas da covid-19, o que devo fazer?

Cada operadora de plano de saúde definiu o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários. Portanto, a orientação é: se o usuário desconfia que está com coronavírus, deve entrar, primeiramente, em contato com a operadora. Assim, poderá se informar sobre locais e orientações para atendimento.

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